Os condôminos e frequentadores de condomínio residencial ou comercial já devem ter se perguntado sobre as atribuições do síndico: o que ele pode ou não fazer na administração. Para deixar mais claro, trouxemos uma lista de ações que o gestor pode fazer e atitudes inaceitáveis da sua gestão.
O que pode:
Revelar número de inadimplentes e valor de dívida durante assembleias e prestações de contas aos moradores.
Realizar a cobrança de condôminos inadimplentes por vias judiciais.
Contratar, dispensar e demitir funcionários, além de conferir as atribuições deles.
Realizar obras emergenciais sem autorização da maioria, desde que o valor seja até o limite estabelecido.
Aplicar advertências e multas com base na definição do regimento interno.
Transferir os poderes de representação para administradora, desde que aprovado anteriormente em assembleia.
Gerir os recursos do condomínio, bem como promover ações de combate ao desperdício e de incentivo à economia.
Promover a integração dos moradores por meio de ações, por exemplo: reuniões, eventos comemorativos, interações e outros.
Atitudes inaceitáveis:
Aplicar multa sem respeitar a regulamentação do condomínio.
Atribuir funções aos colaboradores que não sejam pertinentes às da contratação. Isso ocasiona o desvio de função e, possivelmente, processo judicial posterior.
Se descuidar ou mostrar desleixo com o patrimônio.
Realizar obras de grande porte sem prévia autorização por assembleia.
Criar normas de utilização das áreas úteis por conta própria, sem consultar a convenção ou regimento interno.
Trocar a administradora ou a empresa de gestão sem antes consultar os condôminos.
Aumentar taxas, inserir cobranças extras ou exigir o pagamento de novos tributos sem a devida aprovação em assembleia.
Promover a desordem e não preservar a harmonia entre os condôminos.