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O que pode e o que não pode fazer na gestão de um condomínio

  • Syndic
  • 9 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

Os condôminos e frequentadores de condomínio residencial ou comercial já devem ter se perguntado sobre as atribuições do síndico: o que ele pode ou não fazer na administração. Para deixar mais claro, trouxemos uma lista de ações que o gestor pode fazer e atitudes inaceitáveis da sua gestão.

O que pode:

  • Revelar número de inadimplentes e valor de dívida durante assembleias e prestações de contas aos moradores.

  • Realizar a cobrança de condôminos inadimplentes por vias judiciais.

  • Contratar, dispensar e demitir funcionários, além de conferir as atribuições deles.

  • Realizar obras emergenciais sem autorização da maioria, desde que o valor seja até o limite estabelecido.

  • Aplicar advertências e multas com base na definição do regimento interno.

  • Transferir os poderes de representação para administradora, desde que aprovado anteriormente em assembleia.

  • Gerir os recursos do condomínio, bem como promover ações de combate ao desperdício e de incentivo à economia.

  • Promover a integração dos moradores por meio de ações, por exemplo: reuniões, eventos comemorativos, interações e outros.

Atitudes inaceitáveis:

  • Aplicar multa sem respeitar a regulamentação do condomínio.

  • Atribuir funções aos colaboradores que não sejam pertinentes às da contratação. Isso ocasiona o desvio de função e, possivelmente, processo judicial posterior.

  • Se descuidar ou mostrar desleixo com o patrimônio.

  • Realizar obras de grande porte sem prévia autorização por assembleia.

  • Criar normas de utilização das áreas úteis por conta própria, sem consultar a convenção ou regimento interno.

  • Trocar a administradora ou a empresa de gestão sem antes consultar os condôminos.

  • Aumentar taxas, inserir cobranças extras ou exigir o pagamento de novos tributos sem a devida aprovação em assembleia.

  • Promover a desordem e não preservar a harmonia entre os condôminos.


 
 
 

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