Nos condomínios comerciais e residenciais existem normas internas que definem o horário de silêncio. Se este não for respeitado, o condômino levará advertência seguida de multa em caso de reincidência. Contudo, fora do período estipulado, é preciso ter bom senso para não extravasar o volume e incomodar os vizinhos.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, regulamenta que o ruído em áreas residenciais não pode ultrapassar 55 decibéis durante o dia (das 7h às 20h) e 50 decibéis durante a noite (das 20h às 7h).
O Código Civil não prevê horários específicos, mas a maioria dos condomínios estabelece que o horário de silêncio inicie a partir das 22h. Entretanto, as convenções podem variar e definir períodos diferentes, como inserir um momento de descanso no meio do dia: das 12h às 13h.
Responsabilidade
De acordo com o Código Civil, os condôminos incomodados podem solicitar que o som seja reduzido. Em primeiro momento, é preciso procurar o síndico para formalizar a reclamação. O gestor deverá tentar resolver internamente e, caso não for possível, buscar os órgãos reguladores.
Harmonia
Para evitar conflitos nos condomínios, o ideal é que o regulamento esteja atualizado e de acordo com o que é cobrado internamente. Outra maneira de solucionar as situações é realizar reuniões periódicas com os condôminos a fim de reforçar a legislação e promover maior harmonia.