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Condomínio acessível a todos

  • Syndic
  • 12 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

Acessibilidade é um tema imprescindível no planejamento de um edifício e deve ser pauta principalmente por respeito àqueles que possuem algum tipo de limitação e precisam acessar o prédio para trabalhar, morar ou visitar.

A principal legislação brasileira que rege essa questão é a Lei da Acessibilidade, mas estados e municípios têm regulamentações próprias que podem servir como base para definições técnicas. Além das normas brasileiras, existem as internacionais que garantem o acesso a todos os locais, sem distinção.

Novas construções e adaptações de prédios antigos

As normas de acessibilidade devem constar nos projetos de novos edifícios, sendo planejados os acessos viabilizando a passagem de todas as pessoas (ex: rampas, elevadores, corrimãos). Caso o condomínio não seja acessível, o síndico poderá solicitar a realização de obras por parte da construtora ou em contratações externas.

As obras de acessibilidade não demandam aprovação em assembleia, isso porque são de obrigação legal e não opcional. Se algum morador se colocar contra, o síndico deverá anotar o nome e o número da identidade para relatar em ata.

Antes de realizar quaisquer adequações nos prédios mais antigos é necessária uma avaliação técnica, a fim de não comprometer as estruturas. A acessibilidade deverá ser sempre a prioridade com relação ao planejamento de obras, deixando piscinas, quadras esportivas e salões para orçamentos futuros.

Garagem acessível

Os moradores que possuírem algum tipo de limitação deverão ter vaga reservada na garagem mais próxima possível de elevadores e rampas, além de disporem de espaço ampliado para deslocamento de cadeiras de rodas, muletas ou macas. No artigo 25 da Lei da Acessibilidade, consta que “nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga em locais próximos à entrada principal ou ao elevador de fácil acesso à circulação de pedestres”.


 
 
 

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