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Precauções com acidentes de trabalho no condomínio


Os acidentes de trabalho estão, quase sempre, no topo da lista de “assuntos preocupantes” de todo o síndico e não é à toa, eles costumam acontecer muito mais vezes do que se imagina. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2014, foram registrados 704.136 acidentes, o que coloca o País em quarto lugar no mundo nesse aspecto, atrás apenas de China, Índia e Indonésia, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT). E o setor de construção civil, que inclui os trabalhadores em condomínios, é um dos líderes das estatísticas, por conta de acidentes ocasionados por obras ou reformas.

Evite acidentes

Antes de pensar em como reagir aos acidentes, é mais importante evitá-los. Como? Estando sempre de olho nos prazos das vistorias, na sinalização do condomínio, nos prazos de trocas dos extintores, em tudo que influi no bom funcionamento do edifício para que todo o ambiente de trabalho esteja em perfeitas condições para que o empregado execute suas tarefas, sem o risco de sofrer um acidente.

Naturalmente, os locais mais frequentados pelos funcionários devem ser observados com mais cuidado a fim de minimizar os riscos, como escadas, portaria, escada de acesso ao terraço e a parte elétrica. Também é muito importante não exigir dos empregados algo que vá além das suas atribuições, por exemplo, que um porteiro ou zelador realize algum reparo elétrico, assim evita-se risco de acidentes de trabalho.

Uma equipe treinada com cursos, seminários, capacitação CIPA e outros procedimentos também é de suma importância para minimizar riscos de acidentes. Os principais cursos para funcionários de condomínios são os voltados para elétrica, atividades em altura e trabalhos realizados em espaços confinados como caixas d’água e cisternas. Ao buscar prevenir acidentes, o síndico se apresenta receptivo e demonstra atenção ao quadro de pessoal do condomínio. Além disso, a adoção de uma rotina diária ou periódica de verificação das questões de segurança é de extrema importância.

Como agir caso ocorra acidente

Se a prevenção não for suficiente, afinal, acidentes ocorrem por causas naturais, falta de atenção e outros diversos motivos, a primeira e imprescindível atitude é prestar socorro imediato. O papel do síndico é oferecer todo o auxilio necessário ao funcionário, com condução à unidade médica, cobrindo todas as despesas. Paralelamente, é importante que o síndico comunique o ocorrido à administradora para que seja efetuada a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e que faça o encaminhamento para a Previdência Social, caso seja necessário.

Na legislação, os trabalhadores são amparados pelo artigo 19 da Lei número 8.213/91, cuja definição diz que: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Segundo a Lei, nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário é o empregador quem paga o salário, e somente a partir do 16º dia o valor passa a ser pago pela previdência até o final do atestado médico. É importante ainda lembrar que se o prestador de serviços for substituído por outro, este deverá ter exatamente a mesma função. Ou seja, se o acidente for com o zelador, o síndico precisará contratar outro zelador, que deverá também receber o mesmo salário.

Fonte: Revista Síndico


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