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Taxas condominiais: por que é importante manter o pagamento em dia?


No dia a dia corrido e em meio a tantas obrigações, como pagamento da conta de energia elétrica, despesas de alimentação, água, internet, carro e mensalidades escolares, não raro a conta do condomínio fica em último lugar no rol das prioridades de muitos condôminos. Mas por que é necessário dar mais atenção ao pagamento regular da taxa condominial? Bom, além do motivo óbvio (evitar o pagamento de juros), o atraso da taxa influencia no funcionamento do condomínio, repercutindo diretamente na vida de cada morador.

Além de impactar no pagamento dos fornecedores e funcionários do condomínio, o eventual atraso da taxa condominial pode privar o condômino do direito de votar e participar de assembleias condominiais, ou seja, a inadimplência pode expropriar um dos maiores direitos do condômino: o de opinar, discutir e fazer suas escolhas individuais.

Aspecto legal

Quando falamos em legislação, fica evidente que o atraso do pagamento da taxa condominial é um mau negócio para o condômino. Desde março de 2016, o Novo Código de Processo Civil (NCPC) deixou a cobrança muito mais rápida: quem ficar inadimplente terá apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora. A partir de um mês de atraso a nova lei só dá uma alternativa ao inadimplente: efetuar o parcelamento em seis vezes.

Como era antes

O condomínio entrava com ação de cobrança contra o inadimplente; a pessoa contestava, podendo recorrer ou não; se estivesse tudo certo, o condomínio ganhava a primeira fase, o que poderia levar anos; então, a ação entraria em fase executiva, quando o inadimplente é efetivamente cobrado, ele deveria pagar a dívida ou nomear bens para leilão.

Como é agora

De acordo com Novo Código Civil as ações de cobrança de atraso são agora consideradas título executivo extrajudicial, começando já na fase executiva (de cobrança); não havendo pagamento, inicia a penhora. O inadimplente pode se defender, mas deve pagar custas judiciais e ser punido se tentar atrasar o processo.

Fonte: Jornal O Dia e SindicoNet.

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