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Condôminos antissociais: expertise para resolver conflitos


Lidar com condôminos não é uma tarefa fácil. Nos edifícios, cabe ao síndico conduzir a harmonia entre eles para garantir o sossego de toda a comunidade. A experiência e o conhecimento sobre gestão e relação interpessoal são peças-chave para uma administração sem (muito) estresse.

Mesmo tomando todas as precauções e agindo conforme a lei e as regras internas, o síndico – invariavelmente – vai se deparar com condôminos que reiteradamente descumprem os valores divididos pelo conjunto. O síndico profissional da Syndic, Paulo Marques, recomenda: “é imprescindível que quaisquer contravenções sejam levadas ao gestor do condomínio. Com paciência e conhecimento os conflitos entre proprietários ou locatários podem ser resolvidos, internamente – ou legalmente, quando o caso apresentar gravidade”.

De acordo com o Código Civil, dois artigos (1.336 e 1.337) punem com multa o infrator de condutas antissociais no condomínio. Os valores podem alcançar dez vezes a taxa condominial. “As multas são pesadas para condôminos que descumprem os deveres perante o condomínio. Porém, há que se ter atenção para a aplicação da multa, pois está condicionada à aprovação em assembleia, com quórum de 3/4 dos condôminos”, ressalta Paulo Marques. O condômino que, após receber a multa não cessar a má-conduta ficará passível à ação judicial, que pode culminar em abstenção de determinado ato ou, até mesmo, à privação do uso da unidade, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil.


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