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Inadimplência: prejuízos para o condomínio



O atraso no pagamento das taxas condominiais desequilibra as finanças dos condôminos e afeta a gestão do síndico, pois além de o inadimplente cometer um ato injusto com aqueles que cumprem a pontualidade dos compromissos (esses irão pagar mais para manter o equilíbrio das contas) também, gera conflitos judiciais prejudicando toda a relação entre os condôminos, tão importante à qualidade de vida aos habitantes do condomínio.


O novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece novas regras para os inadimplentes. De acordo com o código, as cotas em atraso, cobradas judicialmente, passam a ter natureza de título executivo extrajudicial. Com isso, as cobranças ficam mais rápidas, uma vez que não se discute a legitimidade da dívida durante os trâmites legais.


Segundo Paulo Marques, síndico profissional da Syndic, o condômino inadimplente recebe a ordem de pagamento da dívida expedida por juiz com o prazo de três dias para a quitação. E, caso não cumpra a ordem, ele terá os bens penhorados – incluindo-se o imóvel que reside.


“O gestor sempre procura interferir para solucionar internamente a situação, conversando com o condômino e proporcionando uma negociação das cotas em atraso. Contudo, nem sempre é possível obter sucesso, então, só resta ir a âmbito judicial para garantir o cumprimento dos deveres na vida em coletividade”, declara Paulo.


Confira o Infográfico:


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