No dia 20 de junho é o Dia Nacional do Vigilante, data de grande relevância, pois há 35 anos foi sancionada a Lei 7.102/1983, que regulamenta a profissão. A função da categoria é resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, com direito ao porte de arma, desde que atenda aos requisitos e treinamento específicos. De acordo com Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV), o Brasil possui cerca de 1,8 milhões de profissionais nessa categoria.
O síndico profissional da Syndic, Paulo Marques ressalta que um vigilante armado não é sinônimo de segurança para o condomínio. A contratante deve seguir todos os requisitos do regulamento para contratação, exigir documentação, certificado de treinamento especializado e referências, conferir credenciamentos e fiscalização da Polícia Federal, além de ficar atenta ao perfil do profissional para garantir uma melhor proteção às pessoas e ao condomínio.
Antes de contratar o vigilante é necessário haver um projeto de segurança que inclua análise de risco, normas e procedimentos e plano de contingência. A posição da guarita e os equipamentos de segurança disponíveis devem ser analisados, bem como ter o levantamento de ocorrências na região.
Para contratação de vigilante por meio de empresa de segurança, vale a pena avaliar algumas condições:
- A empresa deve ter a licença de funcionamento emitida pela Polícia Federal.
- A empresa deve prestar assistência 24 horas por dia.
- Quanto a empresa investe em treinamento e capacitação do efetivo. A carga horária mínima de treinamento, 120 horas, é determinada pela Lei 7.102/83.
- Apresentar um quadro efetivo com, no mínimo, 30 vigilantes para vigilância patrimonial.
- Possuir sede e instalações próprias.
- Avaliar com critérios a competência técnica e habilitação legal. Exigir a apresentação de documentos comprobatórios e vigentes, como certificado de segurança, autorização de funcionamento, folha de salários, CND do INSS e FGTS e Carteira Nacional de Vigilante.