Com o aumento do desemprego no país e as mudanças na legislação trabalhista, muitas pessoas têm procurado maneiras de empreender para conseguir manter suas contas em dia. Não são poucos os trabalhadores que utilizam seus lares para preparar alimentos para revender, montar uma pequena produção de artesanato, dar aulas particulares, enfim, trabalhar home office permite desenvolver muitas atividades.
Dúvidas quanto à permissão para realizar atividades profissionais dentro do condomínio? Paulo Marques, síndico profissional da Syndic esclarece que, conforme o art. 1.335, inciso II, e art. 1.336, inciso IV, do Código Civil, as unidades de edifícios estritamente residenciais não são adequadas para acomodar escritórios ou comércios para o exercício profissional. Todavia, é permitida a realização de atividades que não atrapalhem ou coloquem em risco outros condôminos, bem como não prejudiquem a estrutura do condomínio. “Não é autorizada por lei, por exemplo, uma loja física ou um restaurante que tenha clientes externos acessando o condomínio. Porém, para que o condômino possa desenvolver atividade empreendedora no espaço interno do apartamento, é aconselhável, primeiro receber a orientação do síndico e conselho”.
Todas as situações novas no condomínio devem ser levadas à assembleia convocada especialmente para o assunto, dar conhecimento e receber aprovação dos moradores é o consenso esperado para quem vive em comunidade. Paulo, possui longa experiência como síndico em condomínios residenciais, afirma que “Não se trata de legislar a área privativa do condômino, mas obter aprovação para atividades que são inéditas é questão de bom senso”.