Desde o dia 1º de julho, os condomínios estão inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o projeto instituído pelo Decreto 8.373/2014 é uma ação conjunta do Governo Federal, Secretaria da Receita Federal, Caixa, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho, e determina o prazo até novembro de 2018 para adequação total ao sistema.
O eSocial determina a obrigatoriedade dos empregadores em comunicar ao governo, de maneira unificada, as informações dos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão das informações é eletrônica e simplifica a prestação de contas referente às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Em resumo, o eSocial reduz a burocracia, pois unifica num único documento o preenchimento e a entrega da declaração que antes era exigida uma para cada órgão do governo.
O síndico profissional da Syndic, Paulo Marques salienta que o principal desafio para os condomínios será o cumprimento dos prazos definidos na lei que regulamenta o eSocial. “As informações repassadas via internet, como Imposto de Renda, por exemplo, devem obedecer aos prazos e formatos previstos na plataforma sob risco de o condomínio ser penalizado com multa”. O prazo para adequação ao novo sistema é curto, então é imprescindível que síndicos e administradores de condomínio procurem orientações e realizem a implementação o quanto antes. Paulo também destaca que “conhecer o processo e fazer a adequação ao eSocial é essencial para que o condomínio tenha uma gestão mais rápida e eficiente”.