De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% da população brasileira possui algum tipo de deficiência ou de mobilidade reduzida. Para melhorar à locomoção pelos espaços públicos e privados, os deficientes auferem à proteção de leis que regem e legitimam a acessibilidade, tanto no âmbito municipal quanto no estadual. A Lei de Acessibilidade 5.296, de 2 de dezembro de 2004, constituiu o direito e prevê multas quando os locais são considerados inacessíveis e, ainda, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a partir de 2020 todos os novos empreendimentos residenciais deverão ser acessíveis.
Promover a acessibilidade em condomínios é estabelecer o cumprimento da lei, portanto, é necessário que as áreas sejam adequadas e contenham equipamentos necessários a fim de oferecer o máximo de autonomia e segurança para atender as pessoas com necessidades especiais. Para Paulo Marques, síndico profissional e diretor da Syndic, a questão de respeito com as pessoas vem em primeiro lugar, portanto, providências devem ser tomadas pelos gestores do condomínio para tornar os locais acessíveis para o bem-estar de todos os condôminos e, em respeito às leis vigentes.
Estacionamento preferencial
Qualquer edifício de uso público ou coletivo deve disponibilizar, pelo menos, 5% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos. Elas devem localizar-se próximas à entrada principal ou elevadores.
Adaptação de espaços comuns
É necessário a colocação de rampas de acesso com corrimão, elevadores ou outras plataformas acessíveis nas áreas comuns do prédio. Para a locomoção de pessoas cegas ou com deficiência visual deve-se instalar o piso tátil, que possui dois tipos: o de obstáculos e o direcional, ambos necessários por possuírem textura em alto-relevo e cores contrastantes que atendem às pessoas com baixa visão e idosos.
Portas de acesso e banheiros
Os cadeirantes necessitam de portas mais amplas, assim como maçanetas e campainhas acessíveis, corredores com largura suficiente para girarem a cadeira e banheiros com sanitários próximos às circulações principais. Todos os locais precisam oferecer o diâmetro adequado e dimensões suficientes ao atendimento das necessidades de portadores de deficiência física.