Entre as situações que mais geram desconfortos entre os condôminos, o barulho está em primeiro lugar na lista de reclamações e, por consequência, vem a “dor de cabeça” para o síndico. Agrupam-se nos ruídos de obras ou reformas um conjunto de situações como batidas, máquinas, poeira, pessoas estranhas circulando pelo condomínio etc., porém, antes de tornar-se um problema é preciso adotar algumas limitações.
Seguir as regras estabelecidas para condomínios expostas no Novo Código Civil, na Lei Federal 3.688 de 23 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 42, e no Regulamento Interno do Condomínio, sobretudo com atenção especial aos itens que definem os horários que devem ser respeitados afim de não perturbar o sossego alheio, é o melhor caminho a ser trilhado.
Ainda a considerar que: “para moradores em condomínios deve-se atentar às regras que são estabelecidas em assembleias, pois essas definem mais direitos e deveres para as situações geradoras de barulho”, alerta Paulo Marques, síndico profissional da Syndic. Em geral, no caso de obras, o horário padrão para prédios residenciais é das 8h às 17h, em dias úteis, já em prédios comerciais as regras são diferentes, principalmente no que tange a não perturbação do horário comercial, portanto, barulho somente fora desse horário.
A atribuição de fiscalizar o cumprimento dos horários permitidos para obras no condomínio é do síndico e aos condôminos cabe o bom senso e paciência até que a obra acabe. Outra dica importante é o síndico dar ciência aos condôminos sobre as obras e o tempo de duração, isso mostra respeito com todos e ao mesmo tempo já prepara para alguns possíveis desconfortos.