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Cigarro no condomínio



Em dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 12.564/2011, também conhecida como “lei antifumo”, o decreto proíbe o fumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.


Amparado nesta lei, alguns condomínios definem mais regulamentos e outros possuem locais específicos para fumantes - normalmente em áreas afastadas. O condomínio também pode exercer um poder maior nas regras antifumo, como por exemplo julgar impróprio fumar no playground ou na área da piscina, lugares abertos e outros que pela lei seria permitido.


A lei antifumo não se estende à residência da pessoa, porém, quem fuma dentro de casa deve tomar certos cuidados, como fumar na janela ou na sacada incomodará os vizinhos com cheiro e fumaça, ou no exagero de faltas como jogar cinzas ao vento e estas restarão no domínio de terceiros. Com certeza elas voltarão para você em forma de reclamações



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