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Furtos em condomínios: como o síndico deve agir

  • Syndic
  • 16 de out. de 2018
  • 1 min de leitura


Normalmente, os criminosos se aproveitam de alguma facilidade ou falha na segurança para adentrar ao prédio e praticar os furtos nos apartamentos, causando prejuízos e espalhando a insegurança entre os condôminos.


O síndico fica em uma situação delicada, pois as vítimas exigem que as perdas sejam ressarcidas pela administração do condomínio. Por outro lado, a convenção desses empreendimentos, como de praxe, prevê a não responsabilidade e o não dever de efetuar qualquer ressarcimento. Paulo Marques, síndico profissional da Syndic explica que em casos de roubos e furtos, o administrador tem a dura missão de lembrar aos proprietários o que está na convenção e estes, indignados pelo acontecido, ameaçam ingressar com ação judicial.


Paulo ressalta que o síndico deve estar preparado para agir nestas situações tão desagradáveis, mas antes de tudo, é preciso tomar as precauções necessárias, “assegurar que todas as medidas possíveis de segurança para o condomínio foram tomadas e estão sendo respeitadas por funcionários e moradores”. Já que do ponto de vista jurídico, o condomínio só deve ressarcir os prejuízos se for comprovada claramente a culpa de seus representantes ou funcionários, o papel do síndico é o de prevenir os atos e orientar aos proprietários redobrar os cuidados com a segurança rotineira e investir em seguros para seus apartamentos e pertences de valor.


 
 
 

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