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O morador se recusa a pagar multa, e agora?

  • Syndic
  • 29 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura


O gestor do condomínio pode se deparar com diversas situações embaraçosas para resolver. Um caso muito comum que acontece nos condomínios é quando o morador se recusa a pagar uma multa. O que fazer nestes casos?


Paulo Marques, síndico profissional a Syndic, explica que se uma conversa civilizada e o regulamento interno não forem suficientes para estabelecer o convencimento, é recomendado acionar a justiça para que a lei se faça valer. “Se a multa foi aplicada de acordo com o regulamento e os procedimentos estão corretos, o morador está obrigado ao pagamento”.


O sindico profissional destaca ainda que, antes de aplicar a multa é necessário notificar por escrito o morador sobre a infração e somente quando houver a repetição e num curto período de tempo, será gerada a multa. Ao entregar a notificação ao morador é necessário explicar a situação a fim de conscientizá-lo para que o descumprimento das regras do condomínio não seja repetido. “A função do síndico passa por motivar a boa convivência entre os condôminos e conversar sobre as regras do condomínio, que são preestabelecidas para que todos tenham os mesmos direitos e deveres, é conscientizar do cumprimento”.


 
 
 

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