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Como o síndico pode evitar problemas com as vagas da garagem



Vaga na garagem é um dos principais requisitos considerados na hora de escolher um imóvel para morar. Todavia, este espaço que garante comodidade e segurança aos condôminos pode gerar muitos conflitos por inúmeros motivos: vagas compartilhadas, estacionamento em locais errados, utilização por estranhos ao condomínio, carros maiores do que o local, furtos, danos, estacionamento de motos e automóveis juntos, entre outros.


Para amenizar conflitos e manter a cordialidade e a paz dentro do condomínio, Paulo Marques, síndico profissional da Syndic, dá algumas dicas de como agir:


Regimento e convenção bem determinados

Com todas as situações previstas no regimento interno do condomínio, fica mais fácil explicar e cobrar dos moradores o cumprimento das regras. É indispensável prever multas para quem desobedeça e, em casos especiais, o síndico deve levar a situação para a assembleia. Cada condomínio tem suas próprias regras que foram pensadas para se adequar à necessidade do local e para o benefício dos condôminos.


De olho nas leis

O artigo 1.336 IV do Código Civil determina a obrigação de utilizar as áreas do condomínio de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores. Esta lei vale para a utilização da garagem e sempre deve prevalecer o bom senso dos condôminos e do síndico para avaliar as situações e tomar as medidas necessárias.

Outro ponto que gera muitos conflitos é comercialização de vagas. A lei diz que é proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331 do Código Civil que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário. Nesta situação, o síndico deve recorrer ao regimento ou até mesmo propor alteração nas regras, se for o caso.


Vagas especiais

Os condomínios devem oferecer vagas especiais para idosos e portadores de deficiência. No caso de sorteio de vaga de garagem, é importante que estes sejam beneficiados com os locais de maior espaço e entrada privilegiada. Os condôminos devem estar cientes das leis de acessibilidade e respeitar os vizinhos que precisam de facilidade de locomoção. A falta de respeito, neste caso, pode ser passível de multa.


Evitar atritos

O síndico pode assumir o papel de mediador e agir com firmeza em atritos provocados por causa da garagem, inclusive com aplicação de advertências e multas previstas na convenção e no regimento interno. O bom senso e respeito às regras estabelecidas deve sempre prevalecer para evitar desentendimentos e possíveis ações judiciais. Ao síndico, cabe o papel de fiscalização e aplicação das regras.



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