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Atrasei o condomínio e agora?

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Pagar as taxas condominiais, além de ser uma obrigação do condômino, contribui para a manutenção do condomínio. O morador que atrasar causa prejuízos ao prédio e também aos vizinhos, que acabam literalmente “pagando por dois”. Se a data de pagamento dos seus boletos está chegando, fique atento ao que pode acontecer se você não puder ou não quiser quitar as dívidas. As informações são da matéria “Atrasou o condomínio? Nova regra cobra mais rápido e pode tirar sua casa” do Portal Uol:


  1. Atraso menor que 1 mês: o morador tem um prazo bancário geralmente de 30 dias para quitar, mas terá multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção da inflação do período atrasado;

  2. Atraso de 2 meses ou mais: a administradora passa a cobrança para um advogado contratado do condomínio. Se não houver o pagamento, o advogado entra com ação contra o proprietário.


Se a dívida não for paga, o proprietário irá a juízo e o magistrado determinará a forma de pagamento. Se não for pago em três dias, o proprietário terá penhora online, ou seja, tudo o que está na sua conta bancária é transferido para o pagamento da dívida. Caso a conta estiver vazia, os bens são penhorados. Nesse momento é que há o risco da perda do imóvel – considerado o último recurso.


Portanto, fique atento às datas de pagamento e procure manter os débitos sempre em dia. Dessa forma, garante a posse do seu imóvel, seu nome limpo e a consciência tranquila.



 
 
 
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