A convocação para as assembleias condominiais deve respeitar o prazo estipulado na convenção do prédio. Na ausência de prazo no documento oficial, o síndico deve ter o cuidado de expedir o aviso com tempo útil a fim de que todos tenham acesso e a oportunidade de comparecer.
De acordo com o artigo 1.354 do Código Civil Brasileiro, só pode haver deliberações sobre os assuntos de pauta se todos os condôminos estiverem cientes da reunião. Se a convocação não ocorreu em tempo hábil ou dentro do período previsto na convenção, as deliberações são nulas. Fique atento às convocações para as assembleias no seu condomínio e participe das decisões acerca dos temas relativos ao edifício onde você possui propriedade. Exerça a cidadania!